O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEP- Unilab) é um colegiado interdisciplinar e independente de caráter consultivo, deliberativo e educativo criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir com o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Regimento Interno do CEP/Unilab). O Comitê foi criado em 2010 em respeito as normas da Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde que, posteriormente, foi substituída pela Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012. Esta resolução, atualmente, normatiza as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, seguindo uma tendência mundial de defesa dos sujeitos de pesquisa. O funcionamento do colegiado é normatizado pela Resolução Ad Referendum CONSEPE/Unilan nº 150, de 10 de maio de 2022.
O CEP/Unilab é vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). O Comitê tem caráter multi e transdisciplinar, incluindo a participação de profissionais da área da saúde, da tecnologia, das ciências sociais e humanas, e representante da comunidade.
O Comitê tem a responsabilidade de analisar projetos de pesquisa, de todas as áreas de conhecimento, desde que envolvam seres humanos e também, ocasionalmente, projetos externos vindos de instituições que não possuem CEP. Os projetos serão analisados quanto, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os referenciais da bioética, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.
Compete ao CEP/Unilab:
I – analisar os aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos;
II – finalizar o processo de apreciação ética em, no máximo, 40 (quarenta) dias, respeitando os seguintes prazos:
- a) realizar a checagem documental em, no máximo, 10 (dez) dias contados após a submissão do protocolo; e
- b) emitir parecer em, no máximo, 30 (trinta) dias contados a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo.
III – manter a guarda confidencial de todos dados referentes aos protocolos de pesquisa;
IV – desempenhar papel consultivo, educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa;
V – analisar os relatórios parciais e finais;
VI – receber dos par cipantes da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou no ficação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa e, se necessário, adequar o termo de consentimento;
VII – comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep/MS), às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público denúncias ou situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos par cipantes de pesquisa;
VIII – requerer instalação de sindicância à direção da universidade em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas;
IX – manter comunicação regular e permanente com a Conep/MS;
X – desenvolver programas permanentes de capacitação dos seus membros e da comunidade acadêmica bem como organizar eventos voltados para a promoção da educação em é ca em pesquisa envolvendo seres humanos em nível institucional; e
XI – elaborar regimento interno.