O que é a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação?
A Câmara de Pesquisa e Pós-graduação é uma das três câmaras acadêmicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB). Prevista no Estatuto da Instituição, a câmara foi definida por resolução complementar do Conselho Universitário (CONSUNI) e é presidida pelo Pró-reitor (a) de Pesquisa e Pós-graduação e integrada por conselheiros do CONSEPE. Suas competências e atribuições foram definidas pela Resolução Complementar nº 05/2019/CONSUNI, de 10 de outubro de 2019, reeditada pela Resolução Complementar nº 13/2023/CONSUNI, de 21 de março de 2023. A Câmara de Pesquisa e Pós-graduação tem por finalidade a análise, o estudo e a normatização de matérias que envolvam o planejamento e o acompanhamento das políticas de pesquisa, inovação tecnológica e pós-graduação da Unilab.
Atribuições
Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – avaliar e emitir parecer técnico sobre as propostas de criação de cursos e programas de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
II – propor diretrizes do ensino de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e de pesquisa;
III – propor instrumentos de avaliação de desempenho e monitoração dos cursos e programas de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, visando à melhoria e manutenção da qualidade e rigor técnico-científico;
IV – estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar número de vagas, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, e determinar a localização dos Colegiados de Curso, observado o disposto no Estatuto;
V – manifestar-se sobre a criação, desmembramento, fusão, extinção, mudança de turno e, alteração da oferta de vagas no âmbito dos cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
VI – manifestar-se sobre o regime escolar e o calendário acadêmico da pós-graduação;
VII – avaliar e emitir parecer técnico sobre planos experimentais de ensino e de verificação de rendimento dos cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, encaminhando-os para serem aprovados pelo Consepe;
VIII – avaliar e emitir parecer técnico sobre os projetos e as matérias pertinentes aos cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, encaminhando-os para serem aprovados pelo Consepe;
IX – manifestar-se sobre os processos seletivos e de oferta de vagas para os cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
X – analisar e emitir parecer sobre ajustes, acordos e convênios acadêmicos e/ou financeiros, para suporte, cooperação ou desenvolvimento de projetos institucionais de pesquisa e inovação tecnológica, dos cursos e programas de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
XI – analisar e sugerir modificações, quando necessário, sobre os documentos que regulamentam as atividades de pesquisa, inovação tecnológica e ensino de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
XII – avaliar o Programa Institucional de Iniciação Científica dentro das diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;
XIII – homologar o parecer de reconhecimento de diplomas de pós-graduação;
XIV – analisar propostas de projetos de pesquisa institucionais e convênio para projetos de pesquisa e inovação tecnológica, no âmbito de sua competência;
XV – analisar e certificar o enquadramento de projetos na categoria de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Institucional – PPD;
XVI – analisar, sugerir e aprovar normas e critérios para uso dos laboratórios de pesquisa, no âmbito de sua competência;
XVII – deliberar sobre os recursos interpostos contra decisões no âmbito de sua competência;
XVIII – analisar e emitir parecer sobre as propostas de periódicos a serem editados pelos cursos e programas de pós-graduação, no âmbito de sua competência;
XIX – analisar e emitir parecer técnico sobre os relatórios anuais e finais das atividades de pós-graduação lato sensu, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional, elaborados pelas Coordenações dos Cursos;
XX – assessorar a Reitoria e as Unidades Acadêmicas em assuntos pertinentes à pesquisa, inovação tecnológica e pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, quando solicitada;
XXI – assessorar o Consepe e o Consuni em temas referentes à pesquisa e ao ensino de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, quando solicitada;
XXII – apreciar recursos, em matéria de pesquisa e pós-graduação, interpostos contra decisões dos Conselhos de Unidades Acadêmicas.
Composição
São membros da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação da Unilab:
I. Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação;
II. 3 (três) representantes dos coordenadores de cursos de pós-graduação conselheiros
do Consepe;
III. 3 (três) representantes docentes conselheiros do Consepe;
IV. 1 (um) representante discente conselheiro do Consepe, preferencialmente da pós-
graduação;
V. 1 (um) representante dos TAEs conselheiro do Consepe.
Atas
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Decisões
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Ofícios
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Pautas
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Portarias
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Resoluções
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Calendário de reuniões ordinárias 2023
Mês | Dia | Horário | Dia da semana |
---|---|---|---|
Janeiro | 16 | 13:30 | Segunda-feira |
Março | 08 | 13:30 | Quarta-feira |
Abril | 13 | 13:30 | Quinta-feira |
Maio | 08 | 13:30 | Segunda-feira |
Junho | 13 | 13:30 | Terça-feira |
Julho | 27 | 13:30 | Quinta-feira |
Setembro | 11 | 13:30 | Segunda-feira |
Outubro | 10 | 13:30 | Terça-feira |
Novembro | 29 | 13:30 | Quarta-feira |
As datas e os horários das reuniões podem sofrer alterações, conforme demandas da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação.
Contatos
E-mail Institucional: camarapgg@unilab.edu.br
Telefone: (85) 3332.6197