Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

O que é a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação?

A Câmara de Pesquisa e Pós-graduação é uma das três câmaras acadêmicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB). Prevista no Estatuto da Instituição, a câmara foi definida por resolução complementar do Conselho Universitário (CONSUNI) e é presidida pelo Pró-reitor (a) de Pesquisa e Pós-graduação e integrada por conselheiros do CONSEPE. Suas competências e atribuições foram definidas pela Resolução Complementar nº 05/2019/CONSUNI, de 10 de outubro de 2019, reeditada pela Resolução Complementar nº 13/2023/CONSUNI, de 21 de março de 2023. A Câmara de Pesquisa e Pós-graduação tem por finalidade a análise, o estudo e a normatização de matérias que envolvam o planejamento e o acompanhamento das políticas de pesquisa, inovação tecnológica e pós-graduação da Unilab.

Atribuições

Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:

I – avaliar e emitir parecer técnico sobre as propostas de criação de cursos e programas de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;

II – propor diretrizes do ensino de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e de pesquisa;

III – propor instrumentos de avaliação de desempenho e monitoração dos cursos e programas de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, visando à melhoria e manutenção da qualidade e rigor técnico-científico;

IV – estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar número de vagas, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, e determinar a localização dos Colegiados de Curso, observado o disposto no Estatuto;

V – manifestar-se sobre a criação, desmembramento, fusão, extinção, mudança de turno e, alteração da oferta de vagas no âmbito dos cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;

VI – manifestar-se sobre o regime escolar e o calendário acadêmico da pós-graduação;

VII – avaliar e emitir parecer técnico sobre planos experimentais de ensino e de verificação de rendimento dos cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, encaminhando-os para serem aprovados pelo Consepe;

VIII – avaliar e emitir parecer técnico sobre os projetos e as matérias pertinentes aos cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, encaminhando-os para serem aprovados pelo Consepe;

IX – manifestar-se sobre os processos seletivos e de oferta de vagas para os cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;

X – analisar e emitir parecer sobre ajustes, acordos e convênios acadêmicos e/ou financeiros, para suporte, cooperação ou desenvolvimento de projetos institucionais de pesquisa e inovação tecnológica, dos cursos e programas de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;

XI – analisar e sugerir modificações, quando necessário, sobre os documentos que regulamentam as atividades de pesquisa, inovação tecnológica e ensino de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;

XII – avaliar o Programa Institucional de Iniciação Científica dentro das diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;

XIII – homologar o parecer de reconhecimento de diplomas de pós-graduação;

XIV – analisar propostas de projetos de pesquisa institucionais e convênio para projetos de pesquisa e inovação tecnológica, no âmbito de sua competência;

XV – analisar e certificar o enquadramento de projetos na categoria de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Institucional – PPD;

XVI – analisar, sugerir e aprovar normas e critérios para uso dos laboratórios de pesquisa, no âmbito de sua competência;

XVII – deliberar sobre os recursos interpostos contra decisões no âmbito de sua competência;

XVIII – analisar e emitir parecer sobre as propostas de periódicos a serem editados pelos cursos e programas de pós-graduação, no âmbito de sua competência;

XIX – analisar e emitir parecer técnico sobre os relatórios anuais e finais das atividades de pós-graduação lato sensu, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional, elaborados pelas Coordenações dos Cursos;

XX – assessorar a Reitoria e as Unidades Acadêmicas em assuntos pertinentes à pesquisa, inovação tecnológica e pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, quando solicitada;

XXI – assessorar o Consepe e o Consuni em temas referentes à pesquisa e ao ensino de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, quando solicitada;

XXII – apreciar recursos, em matéria de pesquisa e pós-graduação, interpostos contra decisões dos Conselhos de Unidades Acadêmicas.

Composição

São membros da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação da Unilab:
I. Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação;

II. 3 (três) representantes dos coordenadores de cursos de pós-graduação conselheiros
do Consepe;

III. 3 (três) representantes docentes conselheiros do Consepe;

IV. 1 (um) representante discente conselheiro do Consepe, preferencialmente da pós-
graduação;

V. 1 (um) representante dos TAEs conselheiro do Consepe.

 

Atas

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Decisões 

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Ofícios 

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Pautas

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Portarias

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Resoluções

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Calendário de reuniões ordinárias 2023

Mês Dia Horário Dia da semana
Janeiro 16 13:30 Segunda-feira
Março 08 13:30 Quarta-feira
Abril 13 13:30 Quinta-feira
Maio 08 13:30 Segunda-feira
Junho 13 13:30 Terça-feira
Julho 27 13:30 Quinta-feira
Setembro 11 13:30 Segunda-feira
Outubro 10 13:30 Terça-feira
Novembro 29 13:30 Quarta-feira

As datas e os horários das reuniões podem sofrer alterações, conforme demandas da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação.

Contatos

E-mail Institucional: camarapgg@unilab.edu.br
Telefone: (85) 3332.6197