Inovação Tecnológica
A Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT) foi instituída pela Portaria Reitoria nº 478, de 19 de novembro de 2020, e tem como responsabilidade a gestão da Inovação no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).
A CIT tem como finalidade:
I – coordenar a implementação e gestão das políticas e atividades de inovação tecnológica da Unilab;
II – ampliar e facilitar o acesso dos órgãos públicos, institutos, fundações, empresas e demais organizações da sociedade às atividades que a Unilab realiza, ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas e capacitação;
III – auxiliar na implantação, execução, gerenciamento e acompanhamento de programas de iniciação à inovação e ao empreendedorismo;
IV – desenvolver a criação de programas institucionais de formação de empresas de base tecnológica na Unilab;
V – incentivar a criação de empresas juniores, no âmbito da Unilab;
VI – gerir as políticas de Empreendedorismo e Incubação da Unilab;
VII – desenvolver plano estratégico de expansão de ações relacionadas à inovação tecnológica na Unilab;
VIII – desenvolver ações que incentivem a prática de pesquisas inovadoras sobre as diversas áreas de conhecimento;
IX – contribuir para a elaboração de política institucional de inovação tecnológica na Unilab;
X – disponibilizar dados coletados para efeito de inovação tecnológica e produção acadêmica;
XI – fortalecer as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da Unilab, aprimorando as relações com a sociedade, através da articulação mais efetiva entre as instituições de ciência e tecnologia regional, nacional e internacional;
XII – contribuir na organização e execução de seminários, mostras, congressos e outros eventos científicos de forma a divulgar para a sociedade os resultados de pesquisas inovadoras desenvolvidas na Unilab;
XIII – incentivar a celebração de convênios entre a Unilab e outras entidades visando direta e especificamente ao apoio à inovação tecnológica e ao seu desenvolvimento em âmbito institucional;
XIV – desenvolver estratégias para incentivo da produção científica e tecnológica, promovendo a interação entre pesquisa, ensino e extensão na Unilab;
XV – elaborar ações, programas e projetos acerca da inovação tecnológica no âmbito da Unilab; e
XVI – propor normativas voltadas para a regulamentação da inovação tecnológica no âmbito da Unilab.
Estrutura Organizacional
A CIT conta com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e a Divisão de Empreendedorismo e Incubação de Empresas (DEI) inseridos em sua estrutura organizacional.
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
Website institucional: http://nit.unilab.edu.br/
Órgão colegiado subordinado à CIT e vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), tendo sua direção realizada pelo Coordenador de Inovação Tecnológica. O núcleo tem como finalidade coordenar as atividades de proteção dos direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia no âmbito da UNILAB, gerada pelos membros do corpo docente, discente, técnico-administrativo, estagiários, bolsistas e voluntários.
Divisão de Empreendedorismo e Incubação de Empresas (DEI)
A Divisão foi também instituída pela Portaria Reitoria nº 478, de 19 de novembro de 2020, e tem como finalidade atuar na formação de uma cultura empreendedora no âmbito da UNILAB, incentivando o protagonismo de discentes, docentes e técnicos nas diversas práticas da educação empreendedora.
Contatos
Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT)
Telefone: (85) 3332-6188
E-mail: cit@unilab.edu.br
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
E-mail: nit@unilab.edu.br
Divisão de Empreendedorismo e Incubação de Empresas (DEI)
E-mail: dei@unilab.edu.br