Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT)

Data de publicação  12/01/2021, 17:18
Postagem Atualizada há 2 dias
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A Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT) foi instituída pela Portaria Reitoria nº 478, de 19 de novembro de 2020, e tem como responsabilidade a gestão da Inovação no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).

A CIT tem como finalidade: 

I – coordenar a implementação e gestão das políticas e atividades de inovação
tecnológica da UNILAB;

II – ampliar e facilitar o acesso dos órgãos públicos, institutos, fundações,
empresas e demais organizações da sociedade às atividades que a UNILAB
realiza, ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas e capacitação;

III – auxiliar na implantação, execução, gerenciamento e acompanhamento de
programas de iniciação à inovação e ao empreendedorismo;

IV – fomentar e divulgar a formação contínua de recursos humanos em áreas
como empreendedorismo, gestão da inovação, propriedade intelectual e
transferência de tecnologia;

V – desenvolver a criação de programas institucionais de formação de empresas
de base tecnológica na UNILAB;

VI – incentivar a criação de empresas juniores, no âmbito da UNILAB;

VII – gerir as políticas de Empreendedorismo e Incubação da UNILAB;

VIII – desenvolver plano estratégico de expansão de ações relacionadas à
inovação tecnológica na UNILAB;

IX – desenvolver ações que incentivem a prática de pesquisas inovadoras sobre
as diversas áreas de conhecimento;

X – participar ativamente do desenvolvimento local, regional, nacional e
internacional, contribuindo para a criação de um ambiente oportuno à geração
de novos conhecimentos e à sua disseminação para a sociedade;

XI – contribuir para a elaboração de política institucional de inovação tecnológica
na UNILAB;

XII – disponibilizar dados coletados para efeito de inovação tecnológica e
produção acadêmica;

XIII – fortalecer as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I)
da UNILAB, aprimorando as relações com a sociedade, através da articulação
mais efetiva entre as instituições de ciência e tecnologia regional, nacional e
internacional;

XIV – contribuir na organização e execução de seminários, mostras, congressos
e outros eventos científicos de forma a divulgar para a sociedade os resultados
de pesquisas inovadoras desenvolvidas na UNILAB;

XV – incentivar a celebração de convênios entre a UNILAB e outras entidades
visando direta e especificamente ao apoio à inovação tecnológica e ao seu
desenvolvimento em âmbito institucional;

XVI – possibilitar iniciativas da UNILAB em colaboração com organizações
municipais, estaduais, nacionais e/ou internacionais, destinadas ao
desenvolvimento e à implementação de Parques Tecnológicos e/ou Polos
Tecnológicos;

XVII – incentivar a Propriedade Intelectual (PI) de forma que sua aplicação traga
oportunidades para a sociedade, desenvolvendo, entre outros aspectos, a
relação da UNILAB com os setores público e privado;

XVIII – desenvolver estratégias para incentivo da produção científica e
tecnológica, promovendo a interação entre pesquisa, ensino e extensão na
UNILAB;

XIX – elaborar ações, programas e projetos acerca da inovação tecnológica no
âmbito da UNILAB; e

XX – propor normativas voltadas para a regulamentação da inovação tecnológica
no âmbito da UNILAB

Estrutura Organizacional

A CIT conta com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e a Divisão de Empreendedorismo e Incubação de Empresas (DEI) inseridos em sua estrutura organizacional.

Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

Website institucional: http://nit.unilab.edu.br/

Órgão colegiado subordinado à CIT e vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), tendo sua direção realizada pelo Coordenador de Inovação Tecnológica. O núcleo tem como finalidade coordenar as atividades de proteção dos direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia no âmbito da UNILAB, gerada pelos membros do corpo docente, discente, técnico-administrativo, estagiários, bolsistas e voluntários.

Divisão de Empreendedorismo e Incubação de Empresas (DEI)

A Divisão foi também instituída pela Portaria Reitoria nº 478, de 19 de novembro de 2020, e tem como finalidade atuar na formação de uma cultura empreendedora no âmbito da UNILAB, incentivando o protagonismo de discentes, docentes e técnicos nas diversas práticas da educação empreendedora.

 

Contatos

Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT)
Telefone: (85) 3332-6188
E-mail: cit@unilab.edu.br

Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
E-mail: nit@unilab.edu.br

Divisão de Empreendedorismo e Incubação de Empresas (DEI)
E-mail: dei@unilab.edu.br

 

Equipe CIT

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