A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG) da Unilab, tem como finalidade a formulação e gestão das políticas institucionais para a implementação e incremento das áreas de pesquisa e pós-graduação, inovação e desenvolvimento, pautada na missão da universidade e na legislação vigente e tendo como horizonte a produção de conhecimento e desenvolvimento de pesquisas de qualidade.
No âmbito da Pós-graduação, a PROPPG tem como missão a promoção de formação acadêmica de referência e formação humana omnilateral, por meio do desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação com atuação nas diversas áreas do conhecimento através de seus programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de especialização lato sensu.
A PROPPG é a instância responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento da pesquisa, do ensino nos cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu e residências da área de Saúde), dos comitês de ética em pesquisa humana e em pesquisa animal e do Núcleo de Inovação Tecnológica.
São atribuições da PROPPG:
I – executar a política definida pelos órgãos colegiados superiores, Conselho Universitário (Consuni), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e Conselho Administrativo (Conad), daUnilab, relativa à pós-graduação, pesquisa e inovação tecnológica;
II – desenvolver política institucional para implementar e coordenar planos de concessãode bolsas aos docentes da universidade e a outros profissionais universitários, se houver;
III – promover a integração das atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica em âmbito institucional;
IV – implementar os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente e de outros profissionais universitários de nível superior relacionados à pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica;
V – desenvolver planos estratégicos para as atividades da pós-graduação, pesquisa e inovação tecnológica;
VI – propor e executar projetos de melhoria da pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica na Unilab;
VII – desenvolver e/ou fomentar estratégias para a execução dos Programas e dos Cursosde Pós-Graduação, conforme aprovados pelos órgãos colegiados superiores da Unilab;
VIII – propor ações estratégicas para o melhor aperfeiçoamento dos recursos humanos ligados à Pró-Reitoria;
IX – elaborar anualmente o programa e plano(s) de atividade(s) a ser submetido ao Consepe para apreciação e deliberação, bem como um plano de previsão das necessidades da Pró-Reitoria;
X – propor atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica, no âmbito daUnilab, ou fora dela, seja em nível nacional ou internacional;
XI – apresentar relatórios de atividades da Pró-Reitoria, quando solicitados por órgãos superiores;
XII – articular ações para o desenvolvimento de parcerias, acordos, convênios nacionais e internacionais no âmbito da pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica;
XIII – participar na organização de eventos de promoção do conhecimento no âmbito da Unilab e nos países parceiros;
XIV – realizar o Mapeamento Organizacional da Unidade;
XV – propor e acompanhar a execução das ações de pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Insti tucional (PDI) e Plano Nacional de Educação (PNE);
XVI – coordenar e/ou acompanhar a execução de convênios celebrados entre outras entidades visando direta e especificamente ao apoio à Inovação, à Pesquisa, à Pós-graduação e ao seu desenvolvimento na Unilab, por meio de projetos institucionais;
XVII – desenvolver e acompanhar ações pertinentes aos processos de regulação e avaliaçãodos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu junto ao Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e
XVIII – estabelecer interlocução com a Capes e os órgãos de fomento com vista à expansão e consolidação da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unilab.